Nos últimos anos, muitos ex-empregados da Caixa Econômica Federal passaram a discutir na Justiça uma questão que pode ter impactado diretamente o valor da complementação de aposentadoria paga pela FUNCEF: a exclusão da CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado) do cálculo realizado no saldamento do plano REG/REPLAN.
Embora o tema envolva previdência complementar e pareça bastante técnico, sua lógica é simples: diversos participantes entendem que uma parcela importante da remuneração não foi considerada no cálculo utilizado para definir o benefício saldado, o que pode ter reduzido o valor da aposentadoria complementar.
Neste artigo, explicamos o assunto de forma simples, esclarecendo o que é a CTVA, o que foi o saldamento do REG/REPLAN, por que essa discussão chegou à Justiça e quem pode ter interesse em analisar essa situação.
O que é a CTVA?
A CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado) é uma verba variável que pode ser paga pela Caixa Econômica Federal a determinados empregados que ocupavam funções gratificadas.
Seu objetivo é complementar a remuneração desses empregados quando o valor recebido pela função gratificada ficasse abaixo do piso de mercado estabelecido pela instituição.
Na prática, enquanto paga, a CTVA integra a remuneração do empregado e representa uma parcela importante de sua renda mensal.
É justamente por isso que sua exclusão do cálculo do saldamento passou a ser questionada por muitos participantes do plano.
O que foi o saldamento do REG/REPLAN?
Entre 2006 e 2008, os participantes do plano REG/REPLAN puderam aderir ao chamado saldamento.
Na prática, o saldamento representou o encerramento do REG/REPLAN, preservando os direitos acumulados até aquele momento e permitindo a migração dos participantes para o chamado Novo Plano, também administrado pela FUNCEF.
O processo teve início em 2006. Como nem todos os participantes aderiram naquele momento, em 2008 foi realizada uma nova campanha de adesão, mantendo exatamente as mesmas regras do saldamento originalmente proposto.
Para calcular o benefício saldado, foi utilizada uma base de remuneração definida pela Caixa. É justamente nesse cálculo que surgiu a principal discussão.
Onde está o problema?
A principal discussão é que diversos empregados sustentam que a CTVA não foi considerada na base de cálculo utilizada para o saldamento.
Para o saldamento foi tomado como referência a remuneração recebida no contracheque de agosto de 2006. Se o ex empregado recebeu CTVA nessa época e ele não foi incluído no saldamento, sua reserva matemática do benefício saldado foi calculada a menor e, esse prejuízo carece de indenização.
Se uma parcela relevante da remuneração ficou de fora do cálculo, o valor do benefício complementar também pode ter sido reduzido.
Um exemplo simples
Imagine um empregado que, em agosto de 2006, recebia:
- Salário-base: R$ 3.000;
- CTVA: R$ 700.
Sua remuneração total era de R$ 3.700,00.
Se, no momento do saldamento, o cálculo considerou apenas o salário-base, desconsiderando a CTVA, a reserva formada para custear a aposentadoria complementar também pode ter sido menor.
Como consequência, o benefício pago pela FUNCEF pode ter sido inferior ao que seria caso toda a remuneração tivesse sido considerada.
É justamente esse possível prejuízo que fundamenta diversas ações judiciais.

O que é a reserva matemática?
Um dos termos que mais aparecem nessa discussão é a chamada reserva matemática.
Ela representa o valor calculado para financiar o pagamento da aposentadoria complementar ao participante.
Em linhas gerais, quanto maior a remuneração considerada no cálculo do saldamento, maior tende a ser a reserva formada.
Se parte da remuneração ficou de fora, a reserva pode ter sido constituída com valor inferior ao devido, refletindo diretamente na complementação de aposentadoria.
Por que algumas pessoas estão ajuizando ações?
As ações judiciais relacionadas a esse tema buscam, em regra, uma indenização por perdas e danos.
O argumento é que a exclusão da CTVA do cálculo do saldamento reduziu o valor da complementação de aposentadoria, causando prejuízo financeiro ao participante.
Assim, a pretensão não é alterar as regras atuais da FUNCEF, mas obter reparação pelos prejuízos que foram causados por esse cálculo a menor.
O que a Justiça do Trabalho tem entendido?
Em diversos julgados, a Justiça do Trabalho tem reconhecido que, quando a exclusão da CTVA ocorreu em desacordo com as regras aplicáveis ao plano, pode haver responsabilidade da patrocinadora pelos prejuízos causados ao empregado.
Nessas situações, há decisões que reconhecem o direito à indenização por perdas e danos.
Isso não significa, porém, que todos os empregados da Caixa tenham direito automaticamente à reparação.
Cada caso depende da análise da documentação, das regras aplicáveis ao plano e das circunstâncias individuais de cada participante.
Existe prazo para ajuizar essa ação?
Sim.
A discussão sobre o prazo para ajuizamento dessa ação é regulamentada pelo Tema 20 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Como se trata de um tema técnico e que envolve diferentes situações jurídicas, a análise do prazo deve ser feita de forma individualizada.
Por esse motivo, o Tema 20 será abordado em conteúdos específicos, permitindo explicar de maneira clara como suas regras podem se aplicar a cada caso.
Quem pode ter interesse em analisar essa situação?
Em linhas gerais, essa análise costuma ser indicada para quem:
- ex-empregado da Caixa Econômica Federal;
- aderiu ao saldamento do REG/REPLAN entre 2006 e 2008;
- recebia CTVA no contracheque de agosto de 2006;
- já está aposentado e recebe complementação de aposentadoria pela FUNCEF.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Quais documentos são necessários para a análise?
Para realizar uma análise inicial do caso, normalmente são solicitados:
- comprovante de início do benefício pago pela FUNCEF;
- contracheque de agosto de 2006;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
- CTPS atualizada;
- comprovante de adesão ao saldamento (caso possua);
- documento de identificação;
- comprovante de residência atualizado.
Dependendo das particularidades do caso, outros documentos poderão ser solicitados posteriormente.
Perguntas frequentes
Todo empregado da Caixa que recebeu CTVA tem direito à indenização?
Não.
O simples recebimento da CTVA não garante, por si só, o direito à indenização. É necessário analisar diversos fatores, como a adesão ao saldamento, a existência da verba no contracheque de agosto de 2006 e as características específicas do caso.
É preciso estar aposentado para ajuizar essa ação?
Sim.
Em regra, essa ação é destinada a ex-empregados da Caixa que já estão aposentados e recebem complementação de aposentadoria pela FUNCEF.
O valor da indenização é igual para todos?
Não.
Caso exista direito à indenização, o valor dependerá das características de cada situação e dos prejuízos efetivamente demonstrados.
A Justiça já decidiu definitivamente sobre esse tema?
Existem diversas decisões reconhecendo o direito à indenização em determinadas situações.
No entanto, cada processo continua sendo analisado individualmente, de acordo com a documentação e as circunstâncias específicas do participante.
Conclusão
A discussão envolvendo a inclusão da CTVA no cálculo do saldamento do REG/REPLAN é uma das mais relevantes para empregados aposentados da Caixa Econômica Federal que aderiram ao saldamento entre 2006 e 2008.
O debate gira em torno da alegação de que a exclusão da CTVA do cálculo realizado com base no contracheque de agosto de 2006 pode ter reduzido o valor da complementação de aposentadoria paga pela FUNCEF.
Embora existam decisões favoráveis em diversos casos, o reconhecimento do direito depende da análise individual da documentação e das particularidades de cada participante.
Por isso, quem aderiu ao saldamento, recebia CTVA em agosto de 2006 e já está aposentado pode se beneficiar de uma avaliação jurídica especializada para verificar se houve prejuízo e quais medidas podem ser cabíveis.
A OBM Advocacia pode ajudar
A análise desse tipo de demanda exige conhecimento das normas que regem a FUNCEF, das regras do REG/REPLAN e da jurisprudência trabalhista aplicável.
Se você é aposentado, participou do saldamento do REG/REPLAN e recebia CTVA no contracheque de agosto de 2006, uma análise individual da sua documentação pode esclarecer se houve impacto na complementação de aposentadoria e quais medidas podem ser avaliadas conforme o seu caso.